Prefeitura de Prudente firma TAC para correções no serviço de merenda nas 65 escolas municipais g4e31

Acordo foi celebrado com Ministério Público após Geduc constatar deficiências estruturais e de gestão do fornecimento das refeições; descumprimento pode incidir em multa 4b5n63

PRUDENTE - DA REDAÇÃO 1iv2i

Data 21/05/2024
Horário 14:34
Foto: Maurício Delfim Fotografia
Prefeitura de Prudente deve fazer melhorias no serviço de fornecimento de merenda escolar
Prefeitura de Prudente deve fazer melhorias no serviço de fornecimento de merenda escolar

O Geduc (Grupo de Atuação Especial de Educação) de Presidente Prudente celebrou, na sexta-feira, TAC (termo de ajustamento de conduta) com a Prefeitura para correção de deficiências no fornecimento da merenda escolar em 65 escolas municipais.

Após visita do promotor de Justiça Gustavo Tamaoki, em conjunto com o NAT (Núcleo de Assessoria Técnica Psicossocial) de Prudente, ao prédio em que funciona o CGAE (Centro de Gestão de Alimentação Escolar do Município), constataram-se deficiências estruturais e de gestão do serviço de fornecimento de merenda escolar às 65 escolas municipais. 

Ficou acordado que a Prefeitura se comprometeria a cumprir diversas cláusulas, tais como: adquirir ou desenvolver software que se encaixe na demanda atual do setor de nutrição para a elaboração dos cardápios, otimizando o tempo atual dispendido, tendo em vista que a elaboração atual é feita de forma manual; criar mecanismos de supervisão da qualidade dos alimentos entregues pelos fornecedores, a exemplo de definir profissionais responsáveis nas unidades escolares para fazer o recebimento ou a devolução dos alimentos quando não estiverem mais em condições de consumo; e realizar a transição do fornecimento de leite de vaca pasteurizado para o fornecimento de fórmulas infantis para as crianças menores de um ano.

Além disso, deve realizar melhorias físico-estruturais como consertar o telhado e o forro do prédio da CGAE, estancando as infiltrações e vazamentos constatados; reestruturar o sistema de ventilação e/ou refrigeração do local, a fim de evitar perdas e/ou contaminações por mau armazenamento dos insumos não perecíveis; e ampliar ou construir mais uma câmara fria de congelamento para armazenamento de congelados, notadamente carnes e laticínios.

O descumprimento das cláusulas acordadas pode incidir em multa, execução da obrigação de fazer por parte do MPE (Ministério Público Estadual) e, ainda, apuração de eventual responsabilidade do agente público omisso.

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