Polícia Civil identifica jovens que picharam paredes e banheiros de escola estadual em Junqueirópolis 5j4o59

Inscrições feitas aparentemente com tinta spray em parte de pátio incluíam siglas e símbolos de apologia ao crime organizado e desenhos obscenos 5u2f2q

REGIÃO - MELLINA DOMINATO 3o6j37

Data 26/02/2025
Horário 08:21
Foto: Deinter-8
Em inquérito policial, delegacia investiga crimes de dano qualificado ao patrimônio público
Em inquérito policial, delegacia investiga crimes de dano qualificado ao patrimônio público

Em inquérito policial, a Delegacia de Junqueirópolis investiga os crimes de dano qualificado ao patrimônio público, pichação e ato infracional, cometidos contra uma escola estadual, que teve diversas paredes internas do pátio e os boxes dos banheiros vandalizados com inscrições, feitas aparentemente com tinta spray, que incluem siglas e símbolos de apologia ao crime organizado e desenhos obscenos, no fim de semana. O caso foi comunicado à Polícia Civil na segunda-feira e, já nesta terça-feira, um ex-aluno do colégio, 18 anos, e um adolescente, 16 anos, que atualmente estuda na unidade, foram identificados como autores do fato. 

“Como não havia situação de flagrante, o adolescente foi entregue ao responsável legal. O segundo suspeito, já identificado, não foi localizado no momento, mas será notificado para comparecer à unidade policial e prestar esclarecimentos. As investigações prosseguem para a conclusão do inquérito policial”, explica a Polícia Civil, que chegou aos envolvidos através da análise de imagens e coleta de informações.

Depois de localizado, o menor foi encaminhado à delegacia, acompanhado de seu pai. “Durante o depoimento, ele confessou a participação no ato de vandalismo. A Polícia Civil reforça seu compromisso no combate a crimes contra o patrimônio público e ressalta a importância da participação da sociedade na denúncia de atos ilícitos, garantindo a segurança e preservação dos bens públicos”, finaliza. 

Ao contrário do grafite, a pichação é considerada um crime ambiental, de acordo com a Lei 9.605/98, a Lei dos Crimes Ambientais, que estipula pena de detenção de três meses a um ano, e multa, “para quem pichar ou por qualquer meio conspurcar edificação ou monumento urbano”.
 

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