Com nova lei, Prefeitura de Prudente a a fazer retirada de árvores apenas para munícipes de baixa renda 1f732o

Cidadãos que não se enquadrarem nessa condição e tiverem autorização deverão arcar com supressão da espécie por conta própria; texto foi publicado em Diário Oficial nesta terça t4l15

PRUDENTE - DA REDAÇÃO 1iv2i

Data 05/12/2023
Horário 17:35
Foto: Arquivo
Prefeitura agora atenderá apenas pedidos de supressão feitos por munícipes de baixa renda
Prefeitura agora atenderá apenas pedidos de supressão feitos por munícipes de baixa renda

Foi publicada nesta terça-feira, no Diário Oficial de Presidente Prudente, a lei que dispõe sobre o plantio, a supressão e a poda de árvores no município. Assim, Prudente a a ter responsabilidade apenas de retirar árvores das pessoas que possuem cadastro no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais) ou que apresentem declaração de que recebem renda per capita de até 1,5 salário mínimo.

"A mudança vem depois da reformulação das leis nº 3.906/1994 e nº 5.188/1998 que tratam sobre as normas de arborização do município, trazendo assim uma forma de conseguir diminuir em quase 90% a demanda da cidade para a retirada das árvores", expõe a istração municipal.

Segundo o titular da Semea (Secretaria Municipal de Meio Ambiente), Fernando Luizari Gomes, atualmente a pasta tem uma fila de mais de 3 mil árvores que precisam ser retiradas. No entanto, cerca de 85% desses pedidos autorizados são de pessoas que têm condições de arcar com a supressão.

“Hoje, a Semea possui uma equipe com quatro podadores e um caminhão concha, equipamento necessário para realização do serviço. Em um dia bom, sem chuva ou vento, é possível fazer a retirada de até três árvores. No entanto, diariamente, nós recebemos cerca de 10 pedidos de erradicação. Assim, fica impossível o município arcar com a retirada de todas as árvores autorizadas”, enfatiza Luizari.

Com a lei em vigor, a população que já fez o pedido de retirada de árvores e obteve a autorização receberá um comunicado pelo e-mail, com número do protocolo, para que anexe a cópia do registro do CadÚnico ou a declaração de que recebe menos de 1,5 salário mínimo per capita. Assim, uma nova fila será montada para que as árvores possam ser retiradas de acordo com a urgência de cada caso.

As pessoas que não informarem a condição estarão autorizadas a fazer a retirada da árvore por conta própria. Para a abertura de pedidos futuros de vistorias, a pessoa deverá já anexar no protocolo os documentos para que, se autorizada, a retirada da árvore seja de responsabilidade da Prefeitura.

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