Artesp apreende dois ônibus de empresas parceiras da B 3304z

Apreensão em Prudente ocorreu porque os veículos não estavam cadastrados junto à agência que regula o transporte no Estado de São Paulo 291553

PRUDENTE - CAIO GERVAZONI 70l9

Data 09/11/2021
Horário 20:39
Foto: Cedida
Apreensão dos veículos ocorreu durante operação de fiscalização da Artesp
Apreensão dos veículos ocorreu durante operação de fiscalização da Artesp

Nesta segunda-feira, a Artesp (Agência de Transporte do Estado de São Paulo) realizou a apreensão de dois ônibus de empresas parceiras da startup de transporte de ônibus por aplicativo B. O confisco dos veículos ocorreu durante uma operação de fiscalização do órgão, nas proximidades do km 561 da Rodovia Raposo Tavares (SP-270), junto à base da 2° Companhia de Polícia Rodoviária de Presidente Prudente
Em meados do outubro, este diário noticiou a apreensão, na Avenida Joaquim Constantino, de um ônibus de uma empresa conveniada à B. Naquela ocasião, a agência alegou que a empresa de transporte estava cadastrada para viagens fretadas, mas acabou por oferecer transporte regular, como se fosse uma linha intermunicipal, e, por isso, o veículo foi apreendido. 
Em nota a O Imparcial, a agência que regula o transporte no Estado de São Paulo informou que a recente apreensão dos dois veículos se deu porque ambos operavam em linha de transporte regular de ageiros sem terem licença para a prestação deste serviço. “Os ônibus não estavam cadastrados junto à Artesp e um deles tinha o laudo de vistoria vencido em outubro de 2020. Os veículos foram escoltados até o terminal rodoviário de ageiros da cidade e, depois, removidos a pátio. Os ageiros seguiram viagem em ônibus de linha regular, devidamente cadastrado”, comunica o órgão. 
Conforme apurado pela reportagem, um dos ônibus seguia rumo a São Paulo (SP) e o outro tinha como destino a cidade de Campinas (SP). 

Serviços regulares e fretados 6g18m

A Artesp regula e fiscaliza o serviço de transporte coletivo de ageiros do sistema regular e de fretamento em todo o Estado de São Paulo. Os serviços sob supervisão da agência podem ser regulares (linhas de rodoviárias) ou fretados (contratados por particulares) – e ambas as modalidades devem ser prestadas sob as suas próprias características, tal como determinam as regras do segmento. No site da Artesp, o interessado pode consultar a relação de documentos exigidos para registro.
Questionada sobre as apreensões dos ônibus das empresas parceiras, a B enviou à reportagem nota em que repudia as apreensões da Artesp e diz que seu modelo de negócio “é legal, justo e necessário para a moderna cadeia da mobilidade urbana, com todas as licenças necessárias e o recolhimento de tributos, tanto pela startup quanto pelas parceiras de fretamento, gerando importante receita aos cofres públicos e benefícios aos usuários”.

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