Alfredo Marcondes comemora alta de 15,27% em recursos 5h605j

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REGIÃO - MELLINA DOMINATO 3o6j37

Data 13/01/2024
Horário 04:04
Foto: Prefeitura de Alfredo Marcondes
Prefeitura de Marcondes vai investir valor arrecadado na educação, saúde e serviços públicos
Prefeitura de Marcondes vai investir valor arrecadado na educação, saúde e serviços públicos

Liderando as 23 prefeituras que tiveram aumento nos rees do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) no ano ado, está Alfredo Marcondes, com alta de 15,27%. De 2022 para 2023, os valores recebidos pelo município aram de R$ 4.991.226,47 para R$ 5.753.548,76. Ribeirão dos Índios também comemora alta de 12,16%, com recursos enviados que aram dos R$ 3.866.626,15 para R$ 4.337.173,35. Pacaembu fecha o pódio com 9,65% de elevação no total arrecadado, que foi de R$ 9.236.231,85 para R$ 10.127.841,83. Confira na tabela.

A Assessoria de Imprensa do Executivo de Alfredo Marcondes declara que o aumento no ree de ICMS se deu pela intensificação na fiscalização das Dipams (Declarações para o Índice de Participação dos Municípios) e, também, pela elevação na produção das empresas sediadas na cidade. “O valor arrecadado será distribuído para os setores que demandam mais atenção. Do total, 25% serão investidos na educação e, 15%, na saúde. Os 60% restantes serão utilizados para o pagamento de despesas de serviços públicos variados, de acordo com a necessidade do município para melhor atender a população”, relata a Prefeitura. Afirma ainda que uma maior arrecadação permite ao município um melhor investimento, “melhorando a qualidade de seus serviços, logo a qualidade de vida de seus moradores”.

Ree do ICMS 3l4x5f

A Sefaz (Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo), responsável pelo ree do ICMS aos municípios, pontua que a Constituição Federal estabelece em seu artigo 158 que 25% do produto da arrecadação deste imposto pertence aos municípios e, 25% do montante transferido pela União ao Estado, referente ao Fundo de Exportação, devem ser reados de acordo com os IPMs (Índices de Participação dos Municípios). Além destes valores, desde julho de 1996, são reados às prefeituras 25% do montante recebido pelo Estado, da União, a título de compensação financeira pelo resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica, e de recursos minerais, conforme estabelece o artigo 9º da Lei nº 7.990, de 28/12/89.

No Estado de São Paulo, os índices de participação dos municípios são apurados anualmente, para aplicação no exercício seguinte, observando os critérios estabelecidos pela Lei nº 3.201, de 23/12/81, com alterações introduzidas pela Lei nº 8.510, de 29/12/93.

Leia mais:

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